quarta-feira, 2 de março de 2011

1 Ano do Programa MT Legal e CAR - Cadastro Ambiental Rural.

     O Programa Estadual de Regularização Ambiental Rural – MT-LEGAL foi criado pela Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008, e regulamentado por meio de Decreto nº 2238, de 13 de novembro de 2009. Seu objetivo é promover à regularização ambiental das propriedades e posses rurais junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA.
     A adesão ao MT-LEGAL é o primeiro passo à obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural e, dentre outros, traz aos seguintes benefícios aos proprietários:
     Suspensão da execução de autos de infração;
     Redução de 90% na multa por prescrição do ilícito administrativo praticado.
    A primeira fase do processo de licenciamento se dá com o Cadastro Ambiental Rural – CAR, instrumento de identificação e pré-requisitos para a obtenção do licenciamento ambiental para todas as atividades que interfiram no meio ambiente. No entanto, vale ressaltar que o CAR não autoriza qualquer atividade econômica no imóvel rural como exploração florestal ou supressão vegetal, nem constitui prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária.
    O CAR é um certificado que dá segurança jurídica ao proprietário e/ou possuidor de imóveis rurais, pois é o registro das obrigações ambientais e o inicio do processo de regularização, ordenamento e planejamento ambiental das propriedades. Desde o lançamento do programa até 7 de fevereiro de 2011, 11.937 projetos de CAR foram protocolados na SEMA.
     Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que possuem licença ambiental ou já tiverem processos de regularização ambiental protocolados até a data da publicação do Decreto nº 2.238, de 13/11/2009, não necessitam se cadastrar, devendo efetuar o cadastro no ato da renovação da licença. Proprietários que desejam aderir ao programa devem, por meio de um responsável técnico devidamente cadastrado na Sema, apresentar projeto técnico no qual contem os documentos previstos no art. 5º e 6º do decreto n 2238/2009.
     Através desta publicação comunico os interessados em conterem maiores informações ou que tiverem interesse de aderir ao programa entrar em contato com BIOVERDE ASSESSORIA AMBIENTAL, pelo e-mail: lairbio@hotmail.com ou pelo fone: 66 8438 9654.

Fonte: SEMA (Panceflô2011).

      

Nenhum comentário:

Postar um comentário