quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Novo Código Florestal, Benefícios ou Malefícios?

O código florestal Nacional já existe há 76 anos, criado pelo decreto nº 23.793, de 23/01/1934, resultou de um anteprojeto elaborado e autarquia criada em 1921 e subordinada ao então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.                                                                  
Aquele diploma legal assim determinava: Art. 1º “As florestas existentes no território nacional, consideradas em conjunto, constituem bem de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo os direitos de propriedade com as limitações que as leis, em geral, e especialmente este código, estabelecem.” Em decorrência das dificuldades para a implementação do código de 1934, elaborou-se proposta para um novo diploma legal que pudesse normatizar adequadamente a proteção jurídica do patrimônio florestal brasileiro. O Novo Código Florestal foi finalmente sancionado, em 15/09/1965, por meio da edição da Lei nº 4.771, informando-se, no caput de seu Art.1º “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidades às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do Pais, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleça.                                                         
Analisando o código ambiental atual em vigor há 45 anos, e durante este tempo sofreu várias alterações para que os proprietários de terras se adequassem e fizessem cumprir  as Leis ambientais e muitas vezes não a fizeram cumprir em conseqüência da precária fiscalização, lembrando que na década de 50 iniciou-se um grande incentivo do Governo junto as colonizadoras com o intuito de expandir o progresso adentrando a vasta floresta amazônica, ressaltando que as condições impostas pelo governo aos colonizadores a derrubada de 50% da mata ou perderiam a posse da propriedade, enfim com a edição da Medida provisória nº 1.511, de 25/07/1996, que promoveu algumas alterações quanto a exploração florestal na Região Norte e Norte de Centro-Oeste, como destaque a proibição da prática do corte-raso em 80% da área com cobertura florestal, sem alterar a área de Reserva Legal.                           
Ai está o x da questão, uma das mudanças do Relator do “Novo” Código Florestal Deputado Aldo Rebelo irá amparar proprietários de terras que desmataram os 50 % até 1996, perante a Lei não terão cometidos “crimes ambientais” como o desmatamento.                                           
Seguindo com as alterações, os proprietários de terras poderão incluir as áreas de APPs, Áreas de Preservação Permanentes junto a Reserva Legal. Propriedades de até 4 módulos fiscais, em média 1 módulo tem 76 hectares e não precisarão incluir a sua área de reserva legal um dos principais pontos de convergência entre a comissão de Aldo Rebelo e o Ministério de Meio Ambiente e os ambientalistas.                                                                             
Uma das principais alterações do código florestal em especial a Lei nº 4.771/65 que compreendem as Áreas de Preservação Permanente APP, em que irá diminuir o mínimo de margem ciliar de um rio de até 10m de largura de 30m para 15m de Mata Ciliar, ai está o grande Malefício dessas alterações pois vai em contra mão aos Protocolos de Kyoto, Agenda 21, COP 16 e outros em relação aos compromissos em reduzir a emissão de Gazes de Efeito Estufa, e em outros olhares teremos uma grande problemática em relação a proteção e conservação dos recursos Hídricos essenciais tanto a vida Humana quanto a Biodiversidade, todos sabemos que um grande rio surge de outros pequenos córregos que são seus afluentes, sem contar que 30m já não é suficiente para garantir a proteção necessária a biodiversidade aquática de um rio.                                                                                                       
Com benefícios e malefícios o “novo” código florestal está agendado para ser aprovado na segunda quinzena de Março, pois em abril espira o prazo para a votação. Apesar de todas estas discuções, uma importante estratégia para todos saírem ganhando, seria a melhoria nos órgão fiscalizadores e investimentos com linhas de créditos mais acessíveis aos produtores que precisam recuperar áreas degradadas e uma ótima opção aos proprietários de terras que preservam as florestas em especial os recursos hídricos pagamentos por serviços ambientais.                                                                                                                               

5 comentários:

  1. Achei bem legal, mais tentem tirar mais informações de outros blogs:como por exemplo o blog GEO Conceição...
    Obrigada!!!

    ResponderExcluir
  2. nao vou parar de rirrrrrr!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ResponderExcluir
  3. como o ser humano é inútil brincando com coisa tão seria.......

    ResponderExcluir