O código florestal Nacional já existe há 76 anos, criado pelo decreto nº 23.793, de 23/01/1934, resultou de um anteprojeto elaborado e autarquia criada em 1921 e subordinada ao então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.
Aquele diploma legal assim determinava: Art. 1º “As florestas existentes no território nacional, consideradas em conjunto, constituem bem de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo os direitos de propriedade com as limitações que as leis, em geral, e especialmente este código, estabelecem.” Em decorrência das dificuldades para a implementação do código de 1934, elaborou-se proposta para um novo diploma legal que pudesse normatizar adequadamente a proteção jurídica do patrimônio florestal brasileiro. O Novo Código Florestal foi finalmente sancionado, em 15/09/1965, por meio da edição da Lei nº 4.771, informando-se, no caput de seu Art.1º “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidades às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do Pais, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabeleça.
Analisando o código ambiental atual em vigor há 45 anos, e durante este tempo sofreu várias alterações para que os proprietários de terras se adequassem e fizessem cumprir as Leis ambientais e muitas vezes não a fizeram cumprir em conseqüência da precária fiscalização, lembrando que na década de 50 iniciou-se um grande incentivo do Governo junto as colonizadoras com o intuito de expandir o progresso adentrando a vasta floresta amazônica, ressaltando que as condições impostas pelo governo aos colonizadores a derrubada de 50% da mata ou perderiam a posse da propriedade, enfim com a edição da Medida provisória nº 1.511, de 25/07/1996, que promoveu algumas alterações quanto a exploração florestal na Região Norte e Norte de Centro-Oeste, como destaque a proibição da prática do corte-raso em 80% da área com cobertura florestal, sem alterar a área de Reserva Legal.
Ai está o x da questão, uma das mudanças do Relator do “Novo” Código Florestal Deputado Aldo Rebelo irá amparar proprietários de terras que desmataram os 50 % até 1996, perante a Lei não terão cometidos “crimes ambientais” como o desmatamento.
Seguindo com as alterações, os proprietários de terras poderão incluir as áreas de APPs, Áreas de Preservação Permanentes junto a Reserva Legal. Propriedades de até 4 módulos fiscais, em média 1 módulo tem 76 hectares e não precisarão incluir a sua área de reserva legal um dos principais pontos de convergência entre a comissão de Aldo Rebelo e o Ministério de Meio Ambiente e os ambientalistas.
Uma das principais alterações do código florestal em especial a Lei nº 4.771/65 que compreendem as Áreas de Preservação Permanente APP, em que irá diminuir o mínimo de margem ciliar de um rio de até 10m de largura de 30m para 15m de Mata Ciliar, ai está o grande Malefício dessas alterações pois vai em contra mão aos Protocolos de Kyoto, Agenda 21, COP 16 e outros em relação aos compromissos em reduzir a emissão de Gazes de Efeito Estufa, e em outros olhares teremos uma grande problemática em relação a proteção e conservação dos recursos Hídricos essenciais tanto a vida Humana quanto a Biodiversidade, todos sabemos que um grande rio surge de outros pequenos córregos que são seus afluentes, sem contar que 30m já não é suficiente para garantir a proteção necessária a biodiversidade aquática de um rio.
Com benefícios e malefícios o “novo” código florestal está agendado para ser aprovado na segunda quinzena de Março, pois em abril espira o prazo para a votação. Apesar de todas estas discuções, uma importante estratégia para todos saírem ganhando, seria a melhoria nos órgão fiscalizadores e investimentos com linhas de créditos mais acessíveis aos produtores que precisam recuperar áreas degradadas e uma ótima opção aos proprietários de terras que preservam as florestas em especial os recursos hídricos pagamentos por serviços ambientais.
Achei bem legal, mais tentem tirar mais informações de outros blogs:como por exemplo o blog GEO Conceição...
ResponderExcluirObrigada!!!
nao vou parar de rirrrrrr!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirseu côco!!!
Excluir"limpeza de pastagem"
ResponderExcluircomo o ser humano é inútil brincando com coisa tão seria.......
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