Conforme especificado em uma postagem anterior neste blog o Cadastro Ambiental Rural – CAR consiste no registro dos imóveis rurais perante a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental de Mato Grosso - SIMLAM, para fins de efetuar o controle, o monitoramento e a fiscalização mais eficaz do uso dos recursos naturais.
Apesar da desconfiança de muitos, por não entenderem o significado das palavras citadas acima, controle, monitoramento e fiscalização, essas palavras dão suporte ao melhor uso dos recursos naturais, para as atuais e futuras gerações, infelizmente os pequenos e médios do agronegócio em alguns casos não tem condições financeira para se adequarem com o programa MT-LEGAL, uma alternativa para os municípios prioritários seria firmar convênios com órgãos fomentadores para auxiliarem em questões ambientais como a execução do CAR e LAU, o que está ocorrendo em cidades como Lucas do Rio Verde, Sorriso e outra cidades que saíram ou estão em fase de fiscalização para saírem da lista.
Infelizmente por falta de informação, desinteresse político e má administração pública, muitos municípios estão longe de saírem da lista por não terem elaborado e implementado um Plano Municipal de combate ao desmatamento.
CF/88 DO MEIO AMBIENTE, Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O CAR oferece muitos benefícios aos proprietários de terras, pois é o primeiro passo para a obtenção da LAU – Licença Ambiental Única, disponibilizando autorização para atividades que possam envolver os recursos naturais em uma certa propriedade.
Relembrando que 43 municípios estão inclusos na lista dos que mais desmataram o Bioma Amazônico, lista criada em 2007 pelo Governo Federal, o critério que os incluíram na lista, foi com base nas taxas do aumento do desmatamento e área total desmatada.
E agora como sair da lista?
Dos 43 municípios, 2 ( dois ) municípios se adequaram aos três critérios propostos pelo MMA e 1 ( um ) está em fase de fiscalização, segue abaixo os critérios a serem alcançados.
Conforme a Portaria nº 68/2010, do Ministério do Meio Ambiente, retificada no DOU do dia 12 de abril de 2010 apresenta três critérios para que os Municípios saião da lista do Arco Verde.
• I – Os Municípios terão que ter 80% das propriedades em CAR já protocoladas;
• II – desmatamento ilegal em 2009 igual ou inferior a 40km²;
• III – a média do desmatamento ilegal do período 2008 e 2009 tenha sido igual ou inferior a 40% da média do período 2004 a 2007;
Em 2010 Paragominas – PA, saiu da lista dos municípios prioritários (que contribuíram com o desmatamento da Amazônia), porque realizou o CAR – Cadastro Ambiental Rural em 80 % do seu território e reduziu drasticamente o desmatamento.
Querência - MT, foi o primeiro município Matogrossense a sair da lista dos municípios prioritários, vejamos quais critérios que o município alcançou:
I- Possuir pelo menos 80 % do seu território, executadas UCs e TIs, com Cadastro Ambiental Rural – CAR;
Querência possui 80,51% do CAR de acordo com a SEMA – MT.
II- O desmatamento em 2010 tenha sido igual ou menor a 40 Km²;
Querência alcançou apenas 21km²
III- A média do desmatamento dos períodos 2008/2009 e 2009/2010 igual ou menor que 60% em relação a média 2005/06, 2006/07 e 2007/08;
Querência obteve no período de 2006 a 2008 uma média de 65 km²; → E no período proposto com a referência de 60%, obteve significativa queda do desmatamento para 39 km²;
A média do período de 2009 a 2010 obteve redução do desmatamento ilegal para 14 km², atingindo 21,5% da média anterior.
O município de Alta Floresta – MT está em fase de análise para saída da lista;
Dos 42 municípios restantes na lista em 2010, 22 municípis (tabela baixo) teriam condição de sair da lista considerando apenas os critérios de redução do desmatamento (critério II e III), mas NÃO saem por não terem o CAR. ao critério I.
Lábrea – AM | Juína – MT |
Cumaru do Norte – PA | Tailândia – PA |
Nova Ubiratã – MT | Brasnorte – MT |
Juara – MT | Pimenta Bueno – RO |
Rondon do Pará – PA | Nova Maringá – MT |
Nova Mamoré – PR | Porto dos Gaúchos – MT |
Machadinho D’Oeste – RO | Vila Rica – MT |
Cotriguaçu – MT | Paranaíta – MT |
Santana do Araguaia – PA | Confresa – MT |
Santa Maria das Barreiras - PA | Querência – MT |
Peixoto de Azevedo – MT | Alta Floresta – MT |
Alguns dos dados acima foram fornecidos pelo DETER, é um levantamento rápido feito mensalmente pelo INPE desde maio de 2004, com dados do sensor MODIS do satélite Terra/Aqua e do Sensor WFI do satélite CBERS, de resolução espacial de 250 m.
O DETER foi desenvolvido como um sistema de alerta para suporte à fiscalização e controle de desmatamento. Por esta razão o DETER mapeia tanto áreas de corte raso quanto áreas em processo de desmatamento por degradação florestal.
Fonte: SEMA-MT, MMA, DETER, IMPE.
Quais são as penalidades práticas que um município sofre por estar na "lista negra" do MMA?
ResponderExcluirKarla