No dia 03 de setembro de 1979, foi sancionada a lei Federal n.º 6.689/79, a qual regulamentou a profissão de Biólogo e criou o conselho Federal de Biologia - CFBio - e os conselhos regionais de Biologia-CRBios.
A data foi convencionada para ser o dia Nacional do Biólogo - 03 de setembro.
RESOLUÇÃO CFBio n.º 227/2010
Dispõe sobre a regulamentação das atividades Profissionais e as Áreas de Atuações de Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO BIÓLOGO
1.Meio ambiente e bio diversidade.
2. Saúde.
3. Biotecnologia e Produção.
O BIÓLOGO, RESPALTADO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ( Lei Federal 6.684/79, artigo 2º ) Poderá:
Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente , executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente , executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
II -orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua
especialidade.
especialidade.
III-realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Conheça mais sobre a profissão de Biólogo, visiteo portal do CRBio-01: http://www.crbio01.gov.br/
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