quinta-feira, 11 de novembro de 2010

DIA NACIONAL DO BIÓLOGO

 No dia 03 de setembro de 1979, foi sancionada a lei Federal n.º 6.689/79, a qual regulamentou a profissão de Biólogo e criou o conselho Federal de Biologia - CFBio - e os conselhos regionais de Biologia-CRBios.
A data foi convencionada para ser o dia Nacional do Biólogo - 03 de setembro.
RESOLUÇÃO CFBio n.º 227/2010

Dispõe sobre a regulamentação das atividades Profissionais e as Áreas de Atuações de Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO BIÓLOGO
1.Meio ambiente e bio diversidade.
2. Saúde.
3. Biotecnologia e Produção.

O BIÓLOGO, RESPALTADO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ( Lei Federal 6.684/79, artigo 2º ) Poderá:

Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente , executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
II -orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua
especialidade.
III-realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.


Conheça mais sobre a profissão de Biólogo, visiteo portal do CRBio-01: http://www.crbio01.gov.br/ 

terça-feira, 9 de novembro de 2010

AMAZÔNIA LEGAL

A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica e, consequentemente, possuem em seu território trechos da Floresta Amazônica. Com base em análises estruturais e conjunturais, o governo brasileiro, reunindo regiões de idênticos problemas econômicos, políticos e sociais, com o intuito de melhor planejar o desenvolvimento social e econômico da região amazônica, instituiu o conceito de Amazônia Legal.
A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro.
Nos nove estados da Amazônia legal residem 55,9% da população indígena brasileira, ou seja, cerca de 250 mil pessoas, segundo o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) em abril de 2005 da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); abrange 24 dos 34 distritos sanitários especiais indígenas mantidos pela FUNASA e com uma grande diversidade étnica (cerca de 80 etnias).
Cerca de 85% da região, no entanto, fica em território brasileiro, onde ocupa mais de 5 milhões de quilômetros quadrados, aproximadamente 61% da área do país. Sua população, entretanto, corresponde a 12,32% do total de habitantes do Brasil.
Só a Amazônia brasileira é sete vezes maior que a França e corresponde a 32 países da Europa Ocidental. A ilha de Marajó, que fica na foz do rio, é maior que alguns países como a Suíça, a Holanda ou a Bélgica.